TERMO DE ADESÃO -  CREDENCIADA

 

CREDENCIADA: ......................, CNPJ ........................, e-mail de contato:.............., telefone :....................., neste ato representada pelo Sr.................., RG............, CPF ............................;

 

ADMINISTRADOR : IEL NR/MT - INSTITUTO EUVALDO LODI / NÚCLEO REGIONAL DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.986.163/0001-83, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4.193, no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu Diretor Regional, Sr. Mauro Sérgio dos Santos,  RG n.º 07589352 SEJUSP/MT, CPF n.º 460.580.011-53;

 

ANUENTE: FIEMT - Federação das Indústrias em Mato Grosso, CNPJ: 03.750.189/00001-28, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4193, Cuiabá/MT,   representada por seu presidente, Sr. Jandir José Milan,  RG nº 945.107 SSP/PR, CPF 344.840.941-34.

 

Estabelecem critérios para  ADESÃO ao Regulamento de Cartão de Vantagens da Indústria e  participação no programa do Cartão de Vantagens da Indústria - CVI, conforme as cláusulas e condições a seguir descritas.

 

OBJETO

1.      O presente Termo tem por finalidade estabelecer critérios do CREDENCIAMENTO  da  empresa interessada em aderir ao regulamento de Cartão de Vantagens da Industria - CVI junto a ADMINISTRADORA, a fim de conceder benefícios, mediante descontos e vantagens,  aos usuários aderentes ao programa.

 

DA ADMINISTRADORA

São obrigações da ADMINISTRADORA do CVI:

2.         Manter atualizadas no site do IEL/MT e/ou CVI  a  relação  de empresas ASSOCIADAS,  CREDENCIADAS e  USUÁRIOS.

3.         Atender  aos USUÁRIOS  prestando informações, registrando e avaliando reclamações.

4.         Promover correções que venham proporcionar melhorias ao serviço, preservados os princípios fundamentais do programa.

5.         Estabelecer canais de comunicação com USUÁRIOS, ASSOCIADAS e CREDENCIADAS para difusão de quaisquer alterações, porventura adotadas na gestão do serviço.

6.         Promover o credenciamento e o desligamento de USUÁRIOS, ASSOCIADAS e CREDENCIADOS.

7.       Divulgar a relação das empresas credenciadas com nome,  desconto e/ou vantagem concedida.

8.        Outros serviços não previstos neste termo poderão ser pactuados entre as partes, mediante instrumento jurídico específico, desde que do interesse de ambas.

9. A administradora não se responsabiliza por qualquer eventual inconsistência decorrente de:

            a) Dano, mau funcionamento ou defeito dos bens de consumo ou serviços adquiridos;

            b) Má prestação dos serviços proporcionados pelas credenciadas;

            c) Não cumprimento de prazos de entrega;

            d) Diferenças entre benefícios anunciados e efetivamente oferecidos pelas credenciadas;

            e) Qualquer outro fato que gere insatisfação do usuário nas aquisições via CVI.

 

 

DA CREDENCIADA

São premissas,  direitos e obrigações da CREDENCIADA:

10.      Cumprir rigorosamente a tabela de descontos previamente estabelecida com o ADMINISTRADOR do CVI.

11.      Manter atualizadas todas as suas unidades de comércio, participantes do programa do CVI.

12.      Comunicar imediatamente a ADMINISTRADORA qualquer irregularidade percebida ou praticada, de forma intencional ou não, no uso do CVI.

13.      Expor em seus pontos de venda, selos, marcas, adesivos e similares de identificação ou divulgação institucional que vierem a ser emitidos pelo CVI.

14.      Submeter-se plenamente aos regulamentos, normas e obrigações legais que regem a atividade comercial, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

15.      Dar conhecimento a ADMINISTRADORA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, das promoções de venda que for realizar, apresentando sucintamente os critérios a serem adotados.

16.      Não promover publicidade relativa ao presente Termo de Credenciamento sem prévia anuência da ADMINISTRADORA, notadamente em mídias sociais.

17.      Para tornar-se CREDENCIADA, são condições necessárias:

a)  Ter ponto de venda devidamente regular e estabelecido no âmbito do Estado de Mato Grosso.

b) Oferecer aos USUÁRIOS produtos com padrão de qualidade e preços justos em iguais condições aos disponibilizados aos demais consumidores.

18.      A CREDENCIADA poderá deixar o programa CVI diante de uma das seguintes ocorrências:

a)  Manifestação formal de desejo de encerramento da parceria com a Administradora, com prazo mínimo de 30 dias.

b) A critério da ADMINISTRADORA, pelo descumprimento de qualquer dos itens ou cláusulas do presente TERMO.

c)  Por ocorrência freqüente ou sistemática de reclamações de USUÁRIOS, devidamente constatada pela ADMINISTRADORA.

19.     A CREDENCIADA declara ter conhecimento e estar ciente dos termos do regulamento do CVI  ao qual está aderindo.

 

DOS DESCONTOS

19.      O percentual de descontos ou vantagens a ser utilizado é competência da CREDENCIADA, previamente comunicado e acordado com a ADMINISTRADORA, conforme percentual de descontos e vantagens, anexo a esse instrumento.

20.      Por prerrogativa exclusiva da CREDENCIADA, o percentual de desconto a ser concedido aos USUÁRIOS, poderá ser único ou variável por tipo de produto/serviço.

21.      A CREDENCIADA não será obrigada a conceder os descontos ou vantagens propostos aos USUÁRIOS  que não portarem o cartão CVI e documento de identificação, no ato da compra.

22.     A validade dos descontos e vantagens concedidas aos usuários será pelo período definido no Anexo ao Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, mantidos os descontos e vantagens já acordados anteriormente;

23.     Em caso de alteração dos descontos e vantagens concedidos ao usuário, bem como o período de validade caberá a CREDENCIADA manifestar-se  a respeito,  mediante solicitação por e-mail, com novo formulário de percentual de descontos e vantagens;

 24.     A ausência de manifestação por parte da CREDENCIADA  a respeito da validade dos descontos e vantagens concedidas, acarretará a prorrogação automática dos benefícios pelo mesmo período e condições pré-estabelecidas no anexo a este termo, observada a vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO.

 

VIGENCIA

25.    O presente termo de credenciamento terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período  se do interesse da CREDENCIADA, mediante manifestação formal da interessada, dentro do prazo de vigência.

FORO

26.      As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas por situações não contempladas no presente TERMO.

27.      Por justos e acertados, assinam o presente TERMO as partes envolvidas.

ANEXO  AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

FORMULÁRIO - PROPOSTA DE PERCENTUAIS E DESCONTOS  - CARTÃO DE VANTAGENS DA INDUSTRIA – CVI

 

1.      Credenciada:..........................................................................................

 

2.      Considerando o disposto no regulamento do Programa Cartão de Vantagens da Indústria, concedo os benefícios abaixo marcados e/ou descritos aos usuários do Cartão de Vantagens, tendo como período de validade ___________meses.

 

3.        Percentual de desconto sobre valor do produto e/ou serviço:

 

a)                    _____________________________(     )

b)                   _____________________________(     )

c)                    _____________________________(     )

d)                   _____________________________(     )

e)                    _____________________________(     )

f)                     (     ) Não se aplica

g)     Outros..............................................................................................................

 

4.      Vantagem a ser concedida:

 

a)                 ______________________________(    )

b)                 ______________________________(    )

c)                  ______________________________(    )

d)                 ______________________________(    )

e)                 ______________________________(    )

f)                   (   ) Não se aplica.

g)   Outros:...................................................................................................................

 

 

5.       A validade dos descontos e vantagens concedidas aos usuários será pelo período de ________ meses, podendo ser prorrogado automaticamente por ausência de manifestação ou alterado mediante novo formulário, observado prazo de vigência do termo de credenciamento.

6.      O presente formulário é parte integrante do termo de credenciamento firmado entre a empresa credenciada e administradora.